REGULAMENTO INTERNO
CLUBE DESPORTIVO E RECREATIVO JUVENTUDE DE ANREADE
Versão 1
Aprovado em reunião de Direção de 21 de setembro de 2021
O Clube Desportivo e Recreativo Juventude de Anreade tem a sua sede na Rua de São Miguel nº364 (Pavilhão Gimnodesportivo de Anreade) e é uma Associação de Utilidade Pública sem fins lucrativos e tem como principal objetivo a promoção e desenvolvimento da prática de desporto.
O presente documento tem como finalidade o de regular toda a atividade de Andebol no seio do Clube, por onde todos se devem reger e fazer cumprir o presente regulamento, ao qual todos estão vinculados.
Promover e desenvolver o Andebol, como contributo para uma cultura assente em valores de ética, fair-play desportivo e autoestima, enquadrando todos os envolvidos: atletas, dirigentes, seccionistas, pais/encarregados de educação, colaboradores e comunidade em geral.
Garantir o desenvolvimento da Secção de Andebol como estrutura organizativa que assegure uma gestão competente da área de andebol do clube e que contribua para a manutenção das competências adquiridas.
Estarmos entre os melhores clubes a nível regional, sendo reconhecidos pela qualidade do trabalho desenvolvido em prol do andebol.
Pretendemos:
- Ser um modelo de referência organizativo para os demais clubes;
- Estar comprometidos com a melhoria contínua da qualidade da formação desportiva e humana;
- Ser sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
- Ser um clube unido, atrativo e dinâmico.
Os valores pelos quais a Secção de Andebol se norteia são os seguintes:
- A nossa conduta deve refletir os mais altos padrões de ética e do fair-play desportivo.
- A nossa comunicação deve ser clara e precisa.
- O nosso trabalho deve ser desenvolvido em equipa, consistente e objetivo. Devemos contribuir de uma forma construtiva e sermos solidários.
- Devemos ter sempre uma atitude competitiva, seguindo os padrões de ética e fair-play.
- O nosso relacionamento com adeptos, apoiantes, patrocinadores e colaboradores deve ser transparente e baseado na responsabilidade e confiança entre as partes.
- Todas as nossas ações têm por base a sustentabilidade económica, social e ambiental.
Regulamento Interno
O presente regulamento procura definir as normas pelas quais se deverão reger todos quantos interagem na Secção de Andebol do CDRJA, no sentido de lhes proporcionar o melhor enquadramento dentro do Clube.
- A todos os Atletas, Pais e ou Encarregados de Educação, Diretores, Treinadores, Seccionistas e restantes colaboradores do Clube, será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado após leitura e mediante assinatura da ficha de inscrição ou contratual.
- O presente regulamento estará disponível para consulta na sede do CDRJA e na página oficial do Clube na internet (www.cdrj-anreade.pt).
À Direção compete gerir os destinos do Clube tendo, consequentemente, a responsabilidade de acompanhar e analisar, do ponto de vista desportivo e financeiro, as atividades da Secção de Andebol do CDRJA. Terá, pois, de Aprovar/ Rejeitar / Propor alterações às propostas do plano de atividades desportivas e financeiras apresentadas pela Secção.
Artigo 4º – Organização da Secção
- É constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de 3, a quem compete dirigir os destinos do Andebol do CDRJA.
- Está organizada em quatro áreas de intervenção: Comunicação e Imagem, Logística e Infraestruturas, Financeira e Marketing e Coordenação Desportiva.
- Os Encarregados de Educação poderão formar uma Comissão de Pais, que terá como função o de assessorar a Secção de Andebol do CDRJA.
O Seccionista é responsável pelas questões administrativas da equipa. Compete-lhe:
- Coadjuvar o treinador no enquadramento do grupo e solucionar questões que ocorram nos treinos, jogos, deslocações, etc.
- Elaborar lista de contactos de todo o grupo.
- Coordenar (com atletas e secretaria) a preparação de toda a documentação afeta ao grupo para efetivação das inscrições na Federação Portuguesa de Andebol (FPA).
- Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Secção de Andebol ou da Direção do Clube.
- Assegurar o planeamento logístico do grupo, libertando o treinador para os aspetos desportivos técnicos e táticos.
- Colaborar com o treinador de forma a assegurar o registo estatístico dos treinos e jogos da equipa sempre que não esteja presente um Técnico de Estatística.
- Comunicar à Secção de Andebol qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais relativas do Clube.
O Diretor de Equipa, quando existir, irá desempenhar funções de forma articulada com o Treinador, Seccionista da equipa e Secção de Andebol. Compete-lhe:
- Assegurar o planeamento logístico do grupo. Coordenar deslocações da equipa e solucionar questões que ocorram.
- Coadjuvar na elaboração da lista de contactos de todo o grupo;
- Assegurar a efetiva comunicação com os pais/encarregados de educação, seguindo a política de comunicação definida pela Secção de Andebol;
- Coordenar o processo de angariação da sponsorização da equipa;
- Responsável pelo processo de acolhimento dos pais/encarregados de educação dos novos atletas;
- Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Secção de Andebol ou da Direção do Clube;
- Comunicar à Secção de Andebol qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube.
Artigo 7º – Técnico de Estatística
- Realizar as estatísticas do grupo em sintonia com o Treinador.
- Assessorar o Seccionista.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais relativas ao Clube.
Artigo 8º – Coordenação Desportiva
À Coordenação Desportiva, transversal a todas as equipas, compete gerir e supervisionar a área desportiva da Secção de Andebol.
Artigo 9º – Coordenador Técnico
- Ao coordenador técnico compete preparar e gerir todo o enquadramento técnico do Andebol do CDRJA.
- Reportará à Coordenação Desportiva da Secção de Andebol, articulando com esta todos os assuntos e situações que assim o exijam.
- Preparar e propor à Secção de Andebol do CDRJA o enquadramento técnico para a época desportiva;
- Coordenar todos os técnicos desportivos sob sua responsabilidade e promover atitudes de liderança e entreajuda.
- Promover a formação contínua dos técnicos do Clube (cursos, ações de formação, etc).
- Promover ações de captação de novos atletas.
- Acompanhar as atividades realizadas.
- Apresentar relatórios mensais à Coordenação Desportiva sobre as atividades realizadas e apresentar um relatório final sobre toda a época desportiva.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Andebol.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais relativas ao Clube.
- Orientar o grupo no plano desportivo.
- Reportar e articular com o Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva no caso do cargo de Coordenador Técnico não estar preenchido) as situações técnicas e táticas vividas no grupo.
- Coordenar com o Seccionista a gestão do grupo.
- Estar presente 10’ antes do início de cada sessão de treino e ou concentração.
- Afixar a convocatória (usando o modelo disponibilizado pela secretaria) em local definido para o efeito, para os jogos ou atividades, no mínimo 24 horas antes. Uma convocatória terá obrigatoriamente de ser afixada até 15 minutos antes do final do último treino realizado antes do jogo.
- Solicitar, preencher e entregar, em cada treino, a lista de presenças dos atletas na secretaria do Clube.
- Apresentar mensalmente ao Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva) relatório da atividade desportiva e estatística do grupo.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Andebol.
- No final de cada jogo deverá enviar o relatório do mesmo, respeitando os prazos estabelecidos no início da época.
- Responsável pela arrumação de todo o material desportivo, depois dos treinos e jogos.
- Elaboração de relatório de lesão de atleta imediatamente a seguir ao incidente, quer tenha ocorrido em treinos ou em jogos.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais do Clube.
Artigo 11º – Treinador Adjunto
- Compete ao Treinador Adjunto coadjuvar o Treinador principal.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Andebol.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais relativas ao Clube.
Artigo 12º – Capitão de Equipa
- O Capitão de Equipa é o elo de ligação entre o grupo e o Treinador.
- É o responsável do grupo perante o Treinador, Seccionista, Coordenador Técnico e Secção de Andebol.
- É o responsável por representar a equipa sempre que for solicitado.
É dever do Atleta:
- Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.
- Cumprir o presente regulamento.
- Ser pontual nos horários estabelecidos.
- Em caso de atraso deve dirigir-se ao treinador, justificar o atraso e aguardar indicação de integração na atividade.
- Nunca pode abandonar uma atividade sem prévia autorização do treinador.
- Apresentar-se para os jogos e ou atividades sempre com o vestuário oficial.
- É estritamente proibido dirigirem-se aos árbitros ou ao público.
- Nos jogos em casa devem colaborar nas tarefas de arrumação de materiais e equipamentos.
- Avisar antecipadamente, justificando eventuais impossibilidades de não poder estar presente.
- Dar o seu melhor, de acordo com as suas condições.
- Demonstrar espírito desportivo e fair-play.
- Envergar o vestuário oficial do Andebol em todas as atividades oficiais relativas ao Clube.
- Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Andebol.
Artigo 14º – Arbitragem do Clube
- No caso da não nomeação de árbitros oficiais e mesa para os jogos em que o Clube é interveniente, competirá à Coordenação Desportiva proceder à nomeação da respetiva equipa de arbitragem.
- As equipas de arbitragem nomeadas pelo Clube serão recompensadas de acordo com a disponibilidade financeira da Secção de Andebol, sendo os valores estipulados no início de cada época desportiva.
- Os elementos nomeados para a arbitragem deverão:
3.1. Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.
3.2. Demonstrar espírito desportivo e fair-play. Procurar ter uma atitude pedagógica.
3.3. Árbitros de campo devem envergar, sempre que existir, o vestuário disponibilizado para realizar a arbitragem.
3.4. É estritamente proibido dirigirem-se ao público.
- A Secção de Andebol poderá criar uma Bolsa de Arbitragem interna, com regulamento próprio.
1. A Comissão de Pais tem como finalidade o de assessorar a Secção de Andebol do CDRJA.
2. Objetivos
2.1. Contribuir de uma forma construtiva para o crescimento do Andebol do CDRJA;
2.2. Promover a comunicação entre os pais e a Secção de Andebol;
2.3. Reunir-se periodicamente com a Secção de Andebol;
2.5. Colaborar na realização de eventos;
2.6. Colaborar na logística dos jogos;
2.7. Colaborar na angariação de sponsors;
2.8. Colaborar na constituição e suporte ao grupo de Seccionistas;
2.9. Sensibilizar os pais e demais intervenientes para o fair-play e promover uma atitude cívica que seja exemplo para os atletas.
- A política de comunicação com os pais deverá ser discutida e acordada com a Secção de Andebol, de forma a criar um processo coerente e uniforme.
Artigo 16º – Equipamento e Vestuário Oficial
- Todos os intervenientes, Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Atletas, Seccionistas e Técnicos de Estatística têm a obrigatoriedade nos atos desportivos oficiais de apresentar-se com o vestuário oficial do Andebol do Clube.
- É da responsabilidade de cada um dos intervenientes a correta utilização e manutenção do equipamento oficial do Clube em devidas condições. É ainda da sua responsabilidade a aquisição do vestuário e equipamento Oficial do Clube conforme tabelas em vigor para a época desportiva em curso.
2.1. Não é permitida a presença no banco ou em atividades oficiais de pessoas sem envergar o traje oficial do Clube.
3. Vestuário oficial
3.1. Atletas
· Equipamento de jogo
· Sweatshirt
· T-shirt oficial (ou pólo oficial no caso de decisão conjunta de todos os intervenientes)
· Camisola de aquecimento (fornecida pelo Clube para cada jogo, caso exista patrocínio);
· Calças de fato de treino ou calções (opcional).
3.2. Equipa Técnica e Diretores
Diretores são os representantes da Secção de Andebol do CDRJA e da Direção do CDRJA. Por Equipa Técnica entende-se: Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Seccionistas, Técnicos de Estatística e Técnicos de Saúde.
· Pólo ou t-shirt oficial do Clube
· Fato de Treino
1. Verificados atos de indisciplina ou incumprimento do presente regulamento, será objeto de abertura de inquérito para apuramento dos factos e sancionados consoante a sua gravidade:
1.1. Interdição temporária de ser convocado para os jogos.
1.2. Interdição da prática desportiva temporária.
1.3. Irradiação da Secção de Andebol.
1.4. Reserva-se ainda o direito da Secção de Andebol de prescindir em qualquer momento do Coordenador Técnico, Treinador ou Atleta, que não cumpra as diretrizes de trabalho e de dedicação ou as normas de organização e disciplina que se estabeleçam.
1. Ninguém pode abandonar o local da concentração sem prévia autorização da equipa técnica.
2. Em caso algum será permitido consumo de álcool e substâncias ilícitas durante todo o período de tempo que dure a concentração, incluindo os momentos de descanso e passeio.
3. A distribuição de alojamentos, quando aplicável, será da responsabilidade da equipa técnica.
4. A equipa técnica, consoante os casos, definirá os horários de trabalho, de recreio e de descanso, que devem ser respeitados escrupulosamente com pontualidade.
Artigo 19º – Mensalidades/Quotas
1. As mensalidades deverão ser regularizadas até ao dia 10 de cada mês e as quotas anualmente durante o mês de janeiro.
1.1. Verificando-se o incumprimento no pagamento da mensalidade em período igual a dois meses, será dada informação ao Treinador/Monitor de que o Atleta/Praticante em causa não poderá ser convocado para as respetivas competições, encontros ou torneios.
1.2. Verificando-se o incumprimento no pagamento da quota de sócio em período igual ou superior a 12 meses, o sócio em causa será excluído.
1.3. Os atletas carenciados, após entrega de comprovativo e aprovação do Clube, poderão beneficiar de redução na aquisição de equipamento oficial.
Artigo 20º – Inscrições, Exames médicos
1. Todas as inscrições devem ser regularizadas nos prazos estabelecidos
1.1. Inscrições na FPA, conforme tabela em vigor e no ato da inscrição.
1.2. Exames médicos, no ato de inscrição e conforme tabela em vigor.
1.3. É obrigatória a inscrição do atleta na secretaria do clube antes de começar a treinar, por forma a estar coberto pelo seguro da FPA.
No caso de transferências de atletas do CDRJA para outros clubes, será aplicado o regulamento de transferências da FPA que esteja em vigor.
Artigo 22º – Seguro desportivo
- Apenas os atletas devidamente inscritos na FPA estão cobertos pelo seguro de acidentes desportivos.
- O seguro de acidente desportivo carece sempre, em caso de participação de sinistro, de franquia consoante tabela em vigor da FPA, da responsabilidade do atleta/encarregado de educação ou agente desportivo.
Artigo 23º – Acidente Desportivo
- Qualquer incidente que ocorra em treinos ou jogos terá obrigatoriamente de ser comunicado, imediatamente, à Secção de Andebol.
- Qualquer ocorrência que obrigue a episódio de urgência hospitalar, num primeiro momento em que não se sabe se é necessário acionar o seguro desportivo, aconselha-se a que seja tratado como episódio casual na receção da urgência, para desta forma evitar que o atleta suporte a respetiva franquia exigida pela companhia de seguros para abrir a participação do sinistrado.
Artigo 24º – Direitos de Imagem
A inscrição na modalidade obriga à autorização pelo atleta/encarregado de educação, da utilização dos direitos de imagem pelo CDRJA, traduzida na seguinte declaração: “Declaro, para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização das fotografias e imagens captadas no âmbito da atividade de Andebol promovidas pelo CDRJA. Mais declaro expressamente que as referidas imagens e fotografias poderão ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pelo CDRJA renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar. As fotografias poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.) e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) conhecido ou que venha a existir. As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da instituição.”.
Artigo 25º – Pais e/ou Encarregados de Educação
- Dos Pais ou Encarregados de Educação pretende-se que:
- Colaborem entre si e coordenem os transportes necessários para o grupo.
- Colaborem ativamente no apoio logístico a treinos e jogos.
- Apoiem e sugeriram a realização de eventos ou outras iniciativas.
- Apoiem a Secção na angariação de apoios para o Andebol.
- Tenham postura exemplar sempre no sentido de dignificar o CDRJA em todos os atos internos e externos, primando como principal referência dos seus educandos.
- Aos Pais e/ou Encarregados de Educação é vedada:
- A interferência nas dinâmicas dos grupos (atletas).
- O acesso/permanência nas zonas desportivas (balneários e campo) aquando da realização de treinos ou jogos.
Artigo 26º – Alterações ao Regulamento Interno
Poderá a Secção de Andebol propor à Direção alterações ao presente Regulamento no início de cada época desportiva, sempre que considerar necessário para a sua melhoria.
Todos os casos omissos e dúvidas existentes no presente regulamento serão resolvidos pela Direção, nos termos dos estatutos do Clube e sempre que tal se torne necessário, com recurso à legislação em vigor.
